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Despacho 8430/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Confere à missão da construção dos submarinos (MCSUB), os poderes de representação necessários e bastantes para o exercício dos direitos que emergem do contrato e que envolvem a formulação dos juízos técnicos a que se referem algumas cláusulas do contrato de aquisição de torpedos para submarinos, celebrado, entre o Estado Português e a Whitehead Alenia Sistemi Subacquei, S. P. A.

Texto do documento

Despacho 8430/2010

Considerando que:

Em 3 de Março de 2005 foi celebrado, entre o Estado Português e a Whitehead Alenia Sistemi Subacquei, S. P. A., o contrato de aquisição de torpedos para submarinos (contrato);

O Estado Português é representado, nos termos do referido contrato, pelo Ministro da Defesa Nacional, que o outorgou;

Por portaria conjunta do Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, de 22 de Outubro de 2004, foi criada a missão da construção dos submarinos (MCSUB), encarregue de assegurar a gestão técnica e garantir o rigoroso e pontual cumprimento do contrato de aquisição dos submarinos, celebrado em 21 de Abril de 2004 pelo Estado Português;

Nos termos dos n.os 2 e 4 da mencionada portaria conjunta, a MCSUB encontra-se na dependência do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, sendo constituída por um presidente e por um número máximo de 14 elementos nomeados por despacho do mesmo Ministro;

A cláusula 16.ª do contrato prevê a possibilidade de o Estado, durante a execução do mesmo, enviar delegações ao local do cumprimento da prestação por parte do fornecedor, designadamente aos locais de fabrico dos torpedos, com vista a promover o acompanhamento e fiscalização do processo de fabrico;

Nos termos do contrato, o Estado pode, durante a respectiva execução, fazer-se representar por qualificados, aos quais competirá emitir os certificados relativos à conclusão com sucesso dos testes a que se reporta a cláusula 19.ª, bem como proceder à assinatura dos protocolos de aceitação provisória a que se refere a cláusula 21.ª:

Determino o seguinte:

1 - Conferir à MCSUB os poderes de representação necessários e bastantes para o exercício dos direitos que emergem do contrato e que envolvem a formulação dos juízos técnicos a que se referem as cláusulas 16.ª, 19.ª, 21.ª e 23.ª, nomeadamente:

a) Os de proceder ao acompanhamento e fiscalização do processo de fabrico dos torpedos, incluindo os de determinar a composição das delegações referidas na cláusula 16.ª do contrato e o período pelo qual as mesmas permanecerão nas instalações onde decorre o processo de fabrico dos torpedos;

b) Os de proceder à emissão dos certificados relativos à conclusão com sucesso dos testes previstos na cláusula 19.ª;

c) Os de proceder à assinatura dos protocolos de aceitação provisória a que se refere a cláusula 21.ª, bem como os poderes de representação necessários e bastantes ao exercício do controlo das actividades a que se reportam os n.os 1, 3 e 4 da cláusula 3.ª;

d) Os de proceder à indicação dos períodos de formação como previsto na cláusula 23.ª 2 - Que deve o DGAIED comunicar, nos termos da cláusula 38.º do contrato, à Whitehead Alenia Sistemi Subacquei, S. P. A., por carta registada com aviso de recepção, o teor do presente despacho.

5 de Maio de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203247203

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/19/plain-274506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274506.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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