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Despacho 8375/2010, de 18 de Maio

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Sumário

Cria uma estrutura de projecto responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação da Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime.

Texto do documento

Despacho 8375/2010

O Ministério da Justiça, em estreita articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), adoptou as medidas necessárias para o desenvolvimento de uma aplicação de suporte ao inquérito-crime em todas as suas vertentes, tendo proposto a inclusão desse projecto nas Grandes Opções do Plano 2010-2013, como uma das prioridades do

sector da justiça.

Definidas as especificações técnicas, o procedimento de contratação de serviços necessário foi já por mim autorizado, com preocupação de máxima celeridade, estando a ser operacionalizado pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), que mobilizou para tal os necessários recursos humanos e financeiros.

A Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime é um projecto complexo e ambicioso, apenas alcançável através de mecanismos e procedimentos que assegurem, em todas as suas fases, a eficaz cooperação entre todas as entidades envolvidas e total empenhamento na prossecução dos objectivos que importa alcançar.

Com vista a construir bases sólidas para a boa definição das acções a desenvolver, foi preparado um protocolo de cooperação estratégica entre a PGR e o ITIJ, cuja execução dará uma contribuição essencial para o sucesso do projecto.

Sendo necessário definir a estrutura de projecto responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação da Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime, aprovo, ouvida a PGR, o modelo seguinte de estrutura de projecto:

1 - A estrutura de projecto responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação da Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime integra:

a) A comissão de acompanhamento;

b) A direcção de projecto;

c) A equipa de projecto do ITIJ, I. P.;

d) A equipa de projecto da PGR.

2 - A comissão de acompanhamento integra:

a) O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização

Judiciária;

b) O vice-procurador-geral da República;

c) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P.;

d) O secretário-geral da PGR;

e) Um representante da Unidade de Missão para a Informatização da PGR.

3 - A direcção de projecto integra:

a) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P.;

b) O secretário-geral da PGR;

c) O coordenador do projecto;

d) O coordenador da equipa de projecto da PGR.

4 - O ITIJ e a PGR fixam a composição das respectivas equipas de projecto.

5 - Compete à comissão de acompanhamento:

a) A definição e decisão quanto às linhas estratégicas do Projecto AGIC, como um

todo;

b) A decisão das prioridades das acções relativas ao Projecto;

c) O acompanhamento dos indicadores de qualidade;

d) A verificação do cumprimento dos requisitos funcionais, a validação da documentação funcional e a aceitação das componentes técnicas;

e) Propor ao Ministro da Justiça medidas tendentes à eficaz resolução de questões organizativas, financeiras ou de orientação estratégica suscitadas no decurso da

execução do Projecto.

6 - Compete à direcção do Projecto assegurar:

a) A integração, comunicação e coordenação das equipas de projecto;

b) A identificação e acompanhamento das dependências e factores críticos e dos

demais objectivos traçados para o Projecto;

c) A realização regular de reuniões de acompanhamento;

d) A aprovação de eventuais alterações ao planeamento de actividades não elementares, desde que as mesmas não tenham impacto nas datas de entrega definidas;

e) A adopção das medidas necessárias ao cumprimento do desenho técnico do Projecto e à aprovação dos relatórios de testes de sistema, bem como da documentação técnica resultante da fase de implementação.

7 - A equipa de projecto do ITIJ, I. P., e a equipa de projecto da PGR coadjuvam a

direcção de projecto, contribuindo para:

a) O desenvolvimento das acções técnicas e funcionais necessárias para a

implementação do Projecto AGIC;

b) A preparação de toda a documentação do Projecto, nomeadamente do desenho técnico, plano de testes de sistema e documentação técnica na fase de implementação e

pós-produção;

c) O cumprimento dos prazos e a boa execução dos trabalhos.

8 - Quando necessário, o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária pode determinar a participação das equipas de projecto do ITIJ e da PGR em reuniões da comissão de acompanhamento em que estejam em causa as matérias

previstas nas alíneas c) e d) do n.º 5.

9 - A participação na estrutura de projecto dos elementos que compõe os seus órgãos insere-se no âmbito das funções que exercem, não auferindo remuneração adicional.

30 de Abril de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203243583

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/18/plain-274457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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