O Ministério da Justiça, em estreita articulação com a Procuradoria-Geral da República (PGR), adoptou as medidas necessárias para o desenvolvimento de uma aplicação de suporte ao inquérito-crime em todas as suas vertentes, tendo proposto a inclusão desse projecto nas Grandes Opções do Plano 2010-2013, como uma das prioridades do
sector da justiça.
Definidas as especificações técnicas, o procedimento de contratação de serviços necessário foi já por mim autorizado, com preocupação de máxima celeridade, estando a ser operacionalizado pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ), que mobilizou para tal os necessários recursos humanos e financeiros.A Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime é um projecto complexo e ambicioso, apenas alcançável através de mecanismos e procedimentos que assegurem, em todas as suas fases, a eficaz cooperação entre todas as entidades envolvidas e total empenhamento na prossecução dos objectivos que importa alcançar.
Com vista a construir bases sólidas para a boa definição das acções a desenvolver, foi preparado um protocolo de cooperação estratégica entre a PGR e o ITIJ, cuja execução dará uma contribuição essencial para o sucesso do projecto.
Sendo necessário definir a estrutura de projecto responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação da Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime, aprovo, ouvida a PGR, o modelo seguinte de estrutura de projecto:
1 - A estrutura de projecto responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e implementação da Aplicação de Gestão do Inquérito-Crime integra:
a) A comissão de acompanhamento;
b) A direcção de projecto;
c) A equipa de projecto do ITIJ, I. P.;
d) A equipa de projecto da PGR.
2 - A comissão de acompanhamento integra:
a) O Secretário de Estado da Justiça e da ModernizaçãoJudiciária;
b) O vice-procurador-geral da República;
c) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P.;
d) O secretário-geral da PGR;
e) Um representante da Unidade de Missão para a Informatização da PGR.
3 - A direcção de projecto integra:
a) O presidente do conselho directivo do ITIJ, I. P.;
b) O secretário-geral da PGR;
c) O coordenador do projecto;
d) O coordenador da equipa de projecto da PGR.4 - O ITIJ e a PGR fixam a composição das respectivas equipas de projecto.
5 - Compete à comissão de acompanhamento:
a) A definição e decisão quanto às linhas estratégicas do Projecto AGIC, como umtodo;
b) A decisão das prioridades das acções relativas ao Projecto;c) O acompanhamento dos indicadores de qualidade;
d) A verificação do cumprimento dos requisitos funcionais, a validação da documentação funcional e a aceitação das componentes técnicas;
e) Propor ao Ministro da Justiça medidas tendentes à eficaz resolução de questões organizativas, financeiras ou de orientação estratégica suscitadas no decurso da
execução do Projecto.
6 - Compete à direcção do Projecto assegurar:a) A integração, comunicação e coordenação das equipas de projecto;
b) A identificação e acompanhamento das dependências e factores críticos e dos
demais objectivos traçados para o Projecto;
c) A realização regular de reuniões de acompanhamento;d) A aprovação de eventuais alterações ao planeamento de actividades não elementares, desde que as mesmas não tenham impacto nas datas de entrega definidas;
e) A adopção das medidas necessárias ao cumprimento do desenho técnico do Projecto e à aprovação dos relatórios de testes de sistema, bem como da documentação técnica resultante da fase de implementação.
7 - A equipa de projecto do ITIJ, I. P., e a equipa de projecto da PGR coadjuvam a
direcção de projecto, contribuindo para:
a) O desenvolvimento das acções técnicas e funcionais necessárias para aimplementação do Projecto AGIC;
b) A preparação de toda a documentação do Projecto, nomeadamente do desenho técnico, plano de testes de sistema e documentação técnica na fase de implementação epós-produção;
c) O cumprimento dos prazos e a boa execução dos trabalhos.8 - Quando necessário, o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária pode determinar a participação das equipas de projecto do ITIJ e da PGR em reuniões da comissão de acompanhamento em que estejam em causa as matérias
previstas nas alíneas c) e d) do n.º 5.
9 - A participação na estrutura de projecto dos elementos que compõe os seus órgãos insere-se no âmbito das funções que exercem, não auferindo remuneração adicional.
30 de Abril de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.
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