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Decreto 41038, de 21 de Março

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Sumário

Cria, na província ultramarina de Cabo Verde, um organismo de coordenação económica denominado Junta do Comércio Externo e regula as suas atribuições e funcionamento. Integra no mesmo organismo o Serviço de Aquisição de Géneros Alimentícios, instituído pelo Decreto n.º 31880, de 9 de Fevereiro de 1942.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274444.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-13 - Decreto-Lei 47638 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Extingue as juntas de comércio externo criadas pelo Decreto-Lei n.º 40568, de 12 de Abril de 1956 e pelo Decreto n.º 41038, de 21 de Março de 1957, e determina que as atribuições até agora entregues às referidas juntas sejam integradas nos serviços provinciais de economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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