Decreto-lei 30597, de 17 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1940, Série I de 1940-07-17.
- Data: 1940-07-17
- Secções desta página::
Sumário
Permite que em caos de reconhecida necessidade possa ser autorizada a constituição de depósitos de minérios em regime de armazém geral fora dos imóveis de qualquer das categorias enumeradas no artigo 3º do Decreto nº 4626 de 14 de Julho de 1918, ficando os depositantes sujeitos às demais obrigações e responsabilidades legais, designadamente as impostas pelo artigo 9º daquele diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274432.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/274432/decreto-lei-30597-de-17-de-julho