Portaria 20639, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1964, Série I de 1964-06-19.
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Data:
1964-06-19
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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola.
Portaria 20639
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 4), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 7) «Encargos gerais - Diversas despesas - Seguro dos edifícios do Estado», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 125.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/19/plain-274428.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274428.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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