A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20639, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Angola.

Texto do documento

Portaria 20639

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 5000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 4), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 298.º, n.º 7) «Encargos gerais - Diversas despesas - Seguro dos edifícios do Estado», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1684.º, n.º 13), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 125.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/19/plain-274428.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda