Decreto 45764, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 142/1964, Série I de 1964-06-18.
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Data:
1964-06-18
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Dá nova redacção ao artigo 23.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 40740.
Decreto 45764
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 23.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 23.º Os lugares referidos nos artigos antecedentes podem ser desempenhados por conservadores, notários, magistrados judiciais ou do Ministério Público em regime de comissão de serviço, por períodos renováveis de três anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/18/plain-274417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274417.dre.pdf .
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