A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 34364, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera, enquanto se mantiverem as actuais condições económicas, os subsídios a abonar, anualmente, aos chefes das secções de finanças, para despesas de expediente. Concede uma gratificação mensal às praças da Guarda Fiscal que exerçam funções de motorista, telegrafista, telefonista e mecânicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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