Acordo coletivo de trabalho n.º 401/2016
Comissão Paritária
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 300/2015 Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município do Seixal e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015. a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. seja entidade instituidora, com a situação administrativa devidamente regularizada;
b) Candidatos que frequentaram outras instituições.
2 - A classificação de candidatura será apurada com base nas classificações de ingresso do aluno no ensino superior, às quais serão aplicadas as condições de ingresso em vigor no ISMAI para o regime geral de acesso e para os concursos especiais.
3 - A divulgação das decisões sobre os requerimentos será efetuada no sítio da internet da Instituição e através dos expositores colocados, para o efeito, nos locais habituais.
4 - O prazo da candidatura decorrerá até ao último dia do mês de agosto do ano letivo a que respeitar, bem como em qualquer momento posterior, mediante despacho do Reitor do ISMAI, do qual resulte o entendimento de que nesse momento existem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Artigo 10.º
Creditações
Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente do ISMAI dar cumprimento aos artigos 7.º, 16.º e 17.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e proceder à creditação das formações de que o estudante é titular no caso do reingresso e as que sejam reconhecidas como integrantes do plano de estudos do curso para o qual o estudante requeira mudança de par instituição/curso.
Artigo 11.º
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISMAI.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2016/2017, é publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado na página do ISMAI e na Internet.
21 de setembro de 2016. - O Presidente da Maiêutica, José Manuel
Matias de Azevedo.
209879704
Composição da comissão paritária, constituída nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 26.ª, do ACT n.º 300/2015:
Em representação do empregador público:
Maria Manuela Palmeiro Calado Joaquim Carlos Coelho Tavares Em representação da associação sindical:
Jorge Alves Pereira Anabela Rodrigues Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35//2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.
19 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Sílvia Gonçalves. 209878238