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Acordo Coletivo de Trabalho 401/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Acordo coletivo de trabalho n.º 300/2015 - Constituição da Comissão Paritária

Texto do documento

Acordo coletivo de trabalho n.º 401/2016

Comissão Paritária

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 300/2015 Acordo Coletivo de Empregador Público celebrado entre o Município do Seixal e o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J3, n.º 247, de 18 de dezembro de 2015. a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. seja entidade instituidora, com a situação administrativa devidamente regularizada;

b) Candidatos que frequentaram outras instituições.

2 - A classificação de candidatura será apurada com base nas classificações de ingresso do aluno no ensino superior, às quais serão aplicadas as condições de ingresso em vigor no ISMAI para o regime geral de acesso e para os concursos especiais.

3 - A divulgação das decisões sobre os requerimentos será efetuada no sítio da internet da Instituição e através dos expositores colocados, para o efeito, nos locais habituais.

4 - O prazo da candidatura decorrerá até ao último dia do mês de agosto do ano letivo a que respeitar, bem como em qualquer momento posterior, mediante despacho do Reitor do ISMAI, do qual resulte o entendimento de que nesse momento existem condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 10.º

Creditações

Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente do ISMAI dar cumprimento aos artigos 7.º, 16.º e 17.º da Portaria 181-D/2015, de 19 de junho, e proceder à creditação das formações de que o estudante é titular no caso do reingresso e as que sejam reconhecidas como integrantes do plano de estudos do curso para o qual o estudante requeira mudança de par instituição/curso.

Artigo 11.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento serão solucionados pela legislação adequada em vigor ou, na ausência desta, pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISMAI.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2016/2017, é publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgado na página do ISMAI e na Internet.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Maiêutica, José Manuel

Matias de Azevedo.

209879704

Composição da comissão paritária, constituída nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 26.ª, do ACT n.º 300/2015:

Em representação do empregador público:

Maria Manuela Palmeiro Calado Joaquim Carlos Coelho Tavares Em representação da associação sindical:

Jorge Alves Pereira Anabela Rodrigues Mandado publicar ao abrigo do artigo 356.º da Lei 35//2014, de 20 de junho, no uso da competência delegada pelo Despacho 13824/2013, de 16 de outubro, publicado em DR 2.ª série, de 30 de outubro.

19 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Sílvia Gonçalves. 209878238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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