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Regulamento 896/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira

Texto do documento

Regulamento 896/2016

Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal

de Santa Maria da Feira:

Torna público que o Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 9 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, e que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Mais se informa que o Regulamento do Cartão Jovem Municipal foi, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, sujeito a apreciação pública pelo prazo de trinta dias após publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de maio de 2016.

O Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira encontra-se disponível no site institucional do Município em www.cm-feira.pt, podendo ainda ser consultado no serviço competente do mesmo.

21 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira Preâmbulo Considerando a necessidade de promover medidas de apoio aos jovens do Concelho de Santa Maria da Feira, nomeadamente, ao nível da facilitação do acesso a determinados bens de consumo ou serviços e à participação em atividades culturais, educativas, desportivas ou recreativas, o Município de Santa Maria da Feira pretende criar e implementar um Cartão Jovem Municipal.

Tendo em conta a política de Juventude do Município de Santa Maria da Feira, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no município Este cartão, que resulta de uma parceria entre o Município de Santa Maria da Feira e a Movijovem - Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Publico de Responsabilidade Limitada, aproximará os jovens do comércio local, permitindolhes usufruir de descontos no acesso a diversos equipamentos e serviços da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, assim como na compra de bens, produtos e serviços em estabelecimentos comerciais e de serviços que adiram a este Cartão.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição do Cartão Jovem Municipal são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição dos referidos cartões permitirá aos jovens aderentes usufruir de múltiplos benefícios que facilitam o acesso a infraestruturas municipais, contribuindo assim, para a fixação desta população no Concelho.

O projeto do regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido, para o efeito, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016.

O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas e) e f), do n.º 2.º, do artigo 23.º , na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas k), r) e u) do n.º 1, do artigo 33.º , todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovado, sob proposta da Câmara Municipal, pela Assembleia Municipal, por deliberação de 9 de setembro de 2016.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal European Youth Card (EYC), designado por “Cartão Jovem Municipal de Santa Maria da Feira”, adiante designado por Cartão Jovem Municipal;

2 - O Cartão Jovem Municipal destina-se a todos os jovens residentes e/ou estudantes no concelho de Santa Maria da Feira, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos, inclusive, e é CoBranded (dupla marca), ou seja, de um lado, Cartão Jovem Municipal European Youth Card (iniciativa nacional e de âmbito europeu) e, do outro, Cartão Jovem Municipal.

3 - Para além dos destinatários referidos no número anterior, a Câmara Municipal pode, a título excecional, emitir o Cartão Jovem Municipal a outros jovens cuja manifestação de interesse tenha sido encaminhada por um dos organismos juvenis participantes do Conselho Municipal de Juventude de Santa Maria da Feira.

4 - O Cartão Jovem Municipal resulta de uma parceria entre o Município de Santa Maria da Feira e a Movijovem, formalizada através de um acordo de colaboração.

Artigo 2.º

Validade do Cartão Jovem Municipal

1 - O Cartão Jovem Municipal é válido por um ano a partir da data em que é adquirido, devendo ser renovado anualmente.

2 - No caso de renovação do Cartão Jovem Municipal, é emitido um novo Cartão Jovem Municipal, suportando o seu titular os respetivos custos.

3 - O Cartão Jovem Municipal é válido em todo o concelho, e contempla todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card.

4 - Em caso de perda ou extravio, poderá ser requerida a emissão de um novo cartão, sendo os custos suportados pelo adquirente, podendo ainda ser exigida a atualização dos elementos, designadamente, os referidos no artigo 11.º do presente regulamento.

5 - No momento da aquisição do Cartão Jovem Municipal, são entregues ao respetivo titular cópia do presente Regulamento, ao qual fica sujeito, o respetivo Guia de Descontos, com informação relativa a todas as entidades aderentes ao projeto, e toda a informação disponibilizada pela Movijovem relativa às vantagens gerais do Cartão Jovem E.Y.C. fora do território do Município.

Artigo 3.º

Emissão e custos

O Cartão Jovem Municipal (E.Y.C.) será emitido pela Movijovem e terá um custo de 10 (dez) euros, podendo este valor ser atualizado por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Objetivos e Vantagens

1 - O objetivo da criação do Cartão Jovem Municipal é o de garantir vantagens económicas aos seus titulares, tendo como objetivo final contribuir para o desenvolvimento e promoção da economia local e de iniciativas da autarquia que visem o bemestar, a realização pessoal e a plena participação social dos jovens.

2 - O Cartão Jovem Municipal concederá descontos nos estabelecimentos do Setor de Comércio e Serviços aderentes ao projeto, e nas infraestruturas e equipamentos municipais seguintes:

a) 20 % de desconto na compra do FEIRA CARD (não acumulável com outras promoções);

b) 10 % de desconto na compra de um bilhete para o Cine Teatro António Lamoso (não acumulável com outras promoções);

c) 20 % de desconto na entrada nas Piscinas Municipais (não acumulável com outras promoções);

d) As entidades aderentes e os benefícios concedidos através do Cartão Jovem Municipal serão publicitados em documento próprio acessível no site www.cm-feira.pt e disponível através do Portal da Juventude http:

//juventude.gov.pt/, em área a criar com a designação de “Cartão Jovem Municipal, sendo permanentemente atualizável com a inclusão ou a exclusão dos benefícios concedidos pelas entidades e/ou Município de Santa Maria da Feira.

3 - Os titulares do Cartão Jovem Municipal terão acesso a todas as vantagens inerentes, atuais e futuras, ao Cartão Jovem Municipal European Youth Card (E.Y.C.).

Artigo 5.º

Generalidades

1 - Todos os titulares do Cartão Jovem Municipal farão parte de uma base de dados utilizada para fins estatísticos e para a divulgação constante de todas as atividades do Município vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se as questões legais abrangidas pela constituição de Base de Dados.

2 - As vantagens do Cartão Jovem Municipal estarão disponíveis todo o ano, com exceção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação em vigor, e não é cumulativo com outras promoções ou descontos, nomeadamente, respeitantes a estabelecimentos comerciais e/ou eventos camarários.

Artigo 6.º

Locais de utilização

1 - O Cartão Jovem Municipal pode ser utilizado, de forma válida, em todos os estabelecimentos que apresentem, na sua montra, o autocolante do referido cartão, a editar e a fornecer pelo Município.

2 - O Cartão Jovem Municipal poderá ser utilizado, de forma válida, em todas as estruturas, equipamentos, serviços e espetáculos do Município, constantes do n.º 2 do artigo 4.º , ou do documento referido na alínea d) dos mesmos número e artigo.

Artigo 7.º

Obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal

Sem prejuízo de outras obrigações definidas no presente regulamento, constituem obrigações dos titulares do Cartão Jovem Municipal:

a) Apresentar o Cartão Jovem Municipal e o documento de identificação civil, quando lhes seja exigível, sempre que pretendam usufruir dos benefícios associados ao mesmo;

b) Impedir a utilização do Cartão Jovem Municipal por terceiros;

c) Comunicar, de imediato, ao Município de Santa Maria da Feira a perda, o roubo ou o extravio do Cartão Jovem Municipal e/ou a mudança do local de habitação permanente ou do estabelecimento de ensino para fora do concelho de Santa Maria da Feira;

d) Devolver o Cartão Jovem Municipal ao Município de Santa Maria da Feira, sempre que cesse o respetivo direito de utilização.

Artigo 8.º

Cessação do direito de utilização

Constituem causas da cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:

a) A prestação de falsas declarações, a entrega de documentos falsos ou conluio com outrem para obtenção do Cartão Jovem Municipal;

b) A não apresentação da documentação solicitada;

c) O termo da sua validade;

d) O falecimento do seu titular;

e) Quando o titular atinja os 30 anos de idade;

f) A renúncia do titular;

g) A mudança, para outro concelho, do local da habitação permanente e/ou do estabelecimento de ensino;

h) O recenseamento eleitoral do respetivo titular noutro concelho;

i) O incumprimento das disposições constantes do presente Regulamento. Artigo 9.º Intransmissibilidade

1 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal intransmissível, não podendo, em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do cartão e os descontos concedidos pelo cartão não são acumuláveis.

2 - As pessoas, singulares ou coletivas, junto das quais é válido o Cartão Jovem Municipal, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao respetivo titular, sempre que entenderem conveniente.

Artigo 10.º

Atribuição e/ou Utilização fraudulenta

1 - Em caso de utilização fraudulenta do Cartão Jovem Municipal, as entidades aderentes podem reter o título, comunicando o facto imediatamente ao Município de Santa Maria da Feira.

2 - Sempre que os titulares do Cartão Jovem Municipal constatem o desrespeito das entidades aderentes com os compromissos assumidos no âmbito do Cartão Jovem Municipal, devem comunicálo, de imediato, ao Município de Santa Maria da Feira.

3 - As fraudes deliberadamente cometidas pelos beneficiários, em resultado das quais tenha sido concedido o cartão, implicam a interdição do acesso ao mesmo por um período mínimo de três anos.

4 - A penalidade prevista no número anterior será decidida em processo de inquérito.

Artigo 11.º

Instrução do pedido de emissão do Cartão Jovem Municipal

1 - O cartão deverá ser adquirido na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, através do preenchimento de um formulário de inscrição e mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Documento de identificação civil;

b) Número de contribuinte, caso não possua cartão de cidadão;

c) Uma fotografia;

d) Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, no caso de a prova necessária não poder ser feita por outro meio;

e) Cartão de estudante válido, emitido por estabelecimento escolar, com sede no concelho de Santa Maria da Feira, no caso de estudante sem residência no concelho.

2 - No caso de condições específicas de acesso a determinadas vantagens concedidas aos titulares do Cartão Jovem Municipal, poderão ser exigidos elementos adicionais, conforme for determinado pelas entidades aderentes que as concedam.

Artigo 12.º

Acordos de adesão

1 - Quaisquer pessoas, singulares ou coletivas, interessadas em atribuir vantagens através do Cartão Jovem Municipal, fidelizando clientela jovem através da concessão de descontos, vales de desconto e/ou ofertas, deverão subscrever um formulário próprio e entregálo na Câmara Municipal.

2 - O acordo de adesão é formalizado através do preenchimento de um formulário de adesão, cujo modelo é disponibilizado pela Câmara Municipal, e que obedece às seguintes condições:

a) Define as obrigações e os direitos das partes, as vantagens a conceder aos titulares do Cartão Jovem Municipal e a respetiva duração ou os respetivos períodos de vigência;

b) O acordo terá a vigência de um ano a partir da data da sua assinatura, sendo automaticamente renovado por períodos iguais, caso nenhuma das partes o denuncie até noventa dias antes da data do seu termo inicial ou do termo de cada renovação;

c) Os titulares do Cartão Jovem Municipal usufruirão dos benefícios acordados entre as partes, mediante a apresentação do Cartão Jovem Municipal e do seu documento de identificação civil.

3 - As pessoas singulares ou coletivas aderentes devem, em local bem visível, exibir um dístico fornecido pelo Município e afixar os benefícios a conceder aos titulares do Cartão Jovem Municipal.

4 - O Município divulga gratuitamente, nas suas páginas da Internet, as pessoas singulares ou coletivas com quem celebre os acordos de adesão.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento sobrepõe-se a qualquer outro regulamento do Município de Santa Maria da Feira que o contrarie.

2 - As competências genericamente atribuídas, no presente regulamento, à Câmara Municipal, serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegadas nos Vereadores.

3 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

209878951

MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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