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Aviso 11885/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

Texto do documento

Aviso 11885/2016

Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

Consulta pública Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:

1 - A Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 13 de julho de 2016, deliberou aprovar o “Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montemor-o-Novo”, no sentido de o submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - O documento acima referido encontra-se exposto, para consulta e outros esclarecimentos, no Serviço Administrativo da Divisão Socio Cultural da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, edifício dos Paços do Concelho, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Montemor-o-Novo na Internet (http:

//www.cm-montemornovo.pt).

3 - As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas à Sr.ª Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.

Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados.

29 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos

Chegado Menino.

309871628

MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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