Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Consulta pública Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o seguinte:
1 - A Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 13 de julho de 2016, deliberou aprovar o “Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Montemor-o-Novo”, no sentido de o submeter à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, após publicação no Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O documento acima referido encontra-se exposto, para consulta e outros esclarecimentos, no Serviço Administrativo da Divisão Socio Cultural da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, edifício dos Paços do Concelho, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, bem como no sítio do Município de Montemor-o-Novo na Internet (http:
//www.cm-montemornovo.pt).
3 - As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas à Sr.ª Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados.
29 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara, Hortênsia dos Anjos
Chegado Menino.
309871628
MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR