Período experimental
Por deliberação do Conselho de Administração de 3 de dezembro de 2015, torna-se público que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o trabalhador abaixo indicado concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira/categoria de técnico superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Abdul Rahamane Ibrahimo Raichande - 17 valores. 20 de setembro de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Francisco Guedes Landeira.
209881201
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA