Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 3,5 horas diárias, com termo definido, de 15 de setembro a 23 de junho de 2017. 1 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, artigos 33.º e 34.º, n.º 2, 3, e 4 a 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º, do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente operacional, grau 1 em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 3,5 horas diárias, com termo a 23 de junho de 2017. Foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7 da Portaria 48/2014 de 26/02, para efeitos previstos no artigo n.º 24 da Lei 80/2013 de 28/11.
2 - Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, com sede na Praceta Joaquim Pinto Malta, 2845-481, Amora.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Prestação de serviços/ tarefas - serviço de limpeza e acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais.
4 - Remuneração base prevista:
3,49€/hora + subsídio de refeição
(4,27€ diário).
5 - Apresentação e formalização das candidaturas:
Entrega de impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, onde deverá ser entregue, durante o período de atendimento ao público.
6 - Documentos a apresentar:
B.I./C.C. certificado habilitações (fotocópia);
Curriculum Vitae e declarações de experiência profissional devidamente comprovada (fotocópia); cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Habilitações:
Escolaridade obrigatória. 8 - Método de seleção:
Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014. 20 de setembro de 2016. - A Diretora, Célia Barão Guerreiro Almeida. 209876959