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Aviso 11865/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11865/2016

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Despacho de 12/09/2016, da Senhora SubdiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 (dois) assistentes operacionais, 3h30m/dia, até ao dia 23 de junho de 2017.

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

no exercício de funções da categoria de assistente operacional (grau 1), correspondente ao exercício de funções de limpeza.

3 - Local de trabalho:

estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

4 - Remunerações:

Valor/hora de acordo com a legislação em vigor. 5 - Habilitações:

escolaridade obrigatória. 6 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com a idade do candidato.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo da candidatura:

5 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República;

8.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Caetano Mesquita Vasconcelos, 46, 4630-103 Marco de Canaveses, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado;

Declaração da experiência profissional mencionada no curriculum vitae (fotocópia); por fax. nos termos da lei.

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas

10 - Métodos de seleção e critérios Avaliação Curricular (AC) (va-lorados de 0 a 20 valores).

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2015-2016) e de acordo com a Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

AC = (HAB) +4 (EP) + 2 (FP) + (FPE)/8

10.1.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi-sejam equiparados; parado.

10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso e em regime de contrato a Tempo Parcial prestado nos últimos 4 anos letivos, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo de contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 2 anos e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano e menos de 2 de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:

a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 6 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

10.1.4 - Formação Profissional Específica (FPE) - formação profissional de Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE):

a) 20 Valores - Formação igual ou superior a 50 horas;

b) 16 Valores - Formação inferior a 50 e superior a 15 horas;

c) 12 Valores - Formação até 15 horas.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente:

António José Machado Loureiro, Subdiretor. Vogais efetivos:

Berta Maria de Sousa Magalhães - Adjunta da Direção. João Teixeira Machado - Encarregado do Pessoal Assistente Operacional. Vogal suplente:

José Manuel Salgueiro Macedo - Adjunto da Direção. O Presidente do júri será substituído por um dos vogais suplentes nas suas faltas e impedimentos.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

14.1 - Critério de desempate:

14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

c) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento;

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, é disponibilizada no sítio da Internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

»

.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, no Jornal de Notícias.

21 de setembro de 2016. - O Diretor, José Maria de Azevedo Teixeira. 209881931

Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, Seixal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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