Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por Despacho de 12/09/2016, da Senhora SubdiretorGeral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 (dois) assistentes operacionais, 3h30m/dia, até ao dia 23 de junho de 2017.
1 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
no exercício de funções da categoria de assistente operacional (grau 1), correspondente ao exercício de funções de limpeza.
3 - Local de trabalho:
estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.
4 - Remunerações:
Valor/hora de acordo com a legislação em vigor. 5 - Habilitações:
escolaridade obrigatória. 6 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com a idade do candidato.
7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo da candidatura:
5 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República;
8.2 - Forma:
As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, ou nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Caetano Mesquita Vasconcelos, 46, 4630-103 Marco de Canaveses, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado;
Declaração da experiência profissional mencionada no curriculum vitae (fotocópia); por fax. nos termos da lei.
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou
9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
10 - Métodos de seleção e critérios Avaliação Curricular (AC) (va-lorados de 0 a 20 valores).
10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2015-2016) e de acordo com a Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).
AC = (HAB) +4 (EP) + 2 (FP) + (FPE)/8
10.1.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi-sejam equiparados; parado.
10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 2 do presente Aviso e em regime de contrato a Tempo Parcial prestado nos últimos 4 anos letivos, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 4 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo de contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 2 anos e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano e menos de 2 de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar:
a) 20 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 18 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 6 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
10.1.4 - Formação Profissional Específica (FPE) - formação profissional de Crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE):
a) 20 Valores - Formação igual ou superior a 50 horas;
b) 16 Valores - Formação inferior a 50 e superior a 15 horas;
c) 12 Valores - Formação até 15 horas.
10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 - Composição do júri do concurso:
Presidente:
António José Machado Loureiro, Subdiretor. Vogais efetivos:
Berta Maria de Sousa Magalhães - Adjunta da Direção. João Teixeira Machado - Encarregado do Pessoal Assistente Operacional. Vogal suplente:
José Manuel Salgueiro Macedo - Adjunto da Direção. O Presidente do júri será substituído por um dos vogais suplentes nas suas faltas e impedimentos.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal.
14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
14.1 - Critério de desempate:
14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de de-sempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
c) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento;
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, é disponibilizada no sítio da Internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição,
A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
».
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, no Jornal de Notícias.
21 de setembro de 2016. - O Diretor, José Maria de Azevedo Teixeira. 209881931
Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, Seixal