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Aviso 11859/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional, para assegurar os serviços de limpeza e apoio geral

Texto do documento

Aviso 11859/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional, para assegurar os serviços de limpeza e apoio geral.

1 - Tendo em conta a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções:

exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa correspondendo ao exercício de funções de apoio geral e limpeza.

3 - Local de Trabalho:

Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, Castelo de Paiva.

4 - Horário:

4 contratos com 3,5 horas diárias até junho de 2017. 5 - Remuneração base:

a correspondente ao valor proporcional da hora, previsto no artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de admissão:

são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Os requisitos gerais previstos nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 6.2 - Exclusão:

não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas do Couto Mineiro do Pejão, ou na página eletrónica da DireçãoGeral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção.

7.2 - Documentos exigidos:

documento de identificação, requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, que deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declarações de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respetiva duração;

c) Certificados comprovativos de formação profissional.

7.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações. 8 - Métodos e critérios de seleção:

avaliação curricular 8.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 ao artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório:

avaliação curricular.

8.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância na experiência adquirida e de formação realizada. Será expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica da base (HAB) ou curso equiparado;

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

A fórmula a aplicar é a seguinte:

AC = HAB + FP + 2(EP)

4

8.3 - A habilitação académica de base será ponderada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitações de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equi-sejam equiparados; parado;

8.4 - A Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com um mínimo de dez valores a atribuir a todos os candidatos, a qual acresce até um máximo de 20 valores. Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de de mais 25 horas e menos de 40 horas;

c) 6 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, até 25 horas; cional, superior a 25 horas;

d) 4 valores - Formação indiretamente relacionada com a área fun-e) 2 valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional, até 25 horas.

A Experiência Profissional será ponderada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - quatro ou mais anos de tempo de serviço, no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - De dois a quatro anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde de-sempenhará as funções para as quais se promove presente procedimento concursal;

c) 16 valores - Menos dois anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove presente procedimento concursal;

d) 14 valores - quatro ou mais anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 valores - De dois a quatro anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira categoria;

f) 10 valores - menos de dois anos de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

9 - Critérios de desempate:

Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, são de adotar os critérios de desempate constantes no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei, como preferencial, é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração de experiência profissional(EP);

b) Valoração da formação profissional(FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

10 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de Seleção Avaliação Curricular. 11 - Exclusão e notificação dos candidatos:

os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal. retora.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Regina Maria Santos Ribeiro Lino - Adjunta da DiVogais efetivos:

José António silva Rocha - Subdiretor. Manuel Joaquim Gonçalves da Rocha - Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

Marco Vinicio Campos - Assessor da Diretora. Cláudia Alexandra Batista Rodrigues Capela - Assistente Técnica.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2016-2017.

20 de setembro de 2016. - A Diretora, Maria Emília Teixeira da Silva. 209876464

Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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