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Despacho 11540/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento e Organização do licenciado Pedro José da Cruz Freire

Texto do documento

Despacho 11540/2016

Considerando que se encontra vago o cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Planeamento e Organização, do mapa de pessoal da DireçãoGeral da Administração da Justiça, torna-se necessário proceder à designação, em regime de substituição, de um Chefe de Divisão, de modo a assegurar o regular funcionamento desta unidade orgânica. O licenciado Pedro José da Cruz Freire detém o perfil indicado para o exercício daquele cargo, por possuir os requisitos legais exigidos e revelar a aptidão pessoal e técnica para o exercício de funções dirigentes e competência na área funcional da referida divisão.

Nestes termos, obtido o cabimento e compromisso do encargo orçamental, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Planeamento e Organização, o licenciado Pedro José da Cruz Freire, escrivão de direito, a exercer em comissão de serviço o cargo de Formador Coordenador nesta DireçãoGeral, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2016.

31 de agosto de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.

209881283

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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