Nos termos da Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de Agosto, a credenciação de museus tem por efeitos, entre outros, a emissão de um documento comprovativo da credenciação e da qualidade de museu da Rede Portuguesa de Museus (RPM), bem como a atribuição de um logótipo comum a toda a Rede, a exibir na área de acolhimento do museu.
Cumpre, agora, conferir aplicabilidade prática aos artigos 121.º, 122.º e 123.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses e, especificamente, dar cumprimento ao disposto no artigo 123.º do citado diploma legal.
O presente despacho normativo vem proceder à aprovação do logótipo e do modelo de Certificado de Credenciação da Rede Portuguesa de Museus.
O logótipo da RPM tem a sua génese na ideia de instituições interligadas, em movimento, equilíbrio e sustentabilidade, cujo encadeamento simboliza a necessária articulação entre os museus da Rede, essencial ao seu funcionamento próprio e ao conjunto dos museus.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto de Museus e da Conservação, I. P. (IMC, I. P.), constituem atribuições deste Instituto a promoção da qualificação e da credenciação dos museus portugueses e a superintendência, reforço e consolidação da RPM. No âmbito da orgânica do IMC, I. P., as atribuições são prosseguidas pelo Departamento de Museus, de acordo com as alíneas j) a u) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 377/2007, de 30 de Março, que aprovou os respectivos estatutos.
Como tal, e nos termos do despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, mais especificamente do seu n.º 1.1, alínea b), foram delegadas no Secretário de Estado da Cultura durante o mandato do XVIII Governo Constitucional as competências para praticar todos os actos relacionados com o Instituto de Museus e da Conservação, I. P.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 123.º da Lei 47/2004, de 19 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o modelo de logótipo da RPM, com edição da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., constante do anexo i ao presente despacho normativo, e que dele faz parte integrante.
2 - O logótipo destina-se a representar graficamente a Rede Portuguesa de Museus, nas duas versões constantes do anexo i e de acordo com as características descritas no Manual de Utilização do Logótipo da Rede Portuguesa de Museus, de ora em diante designado por Manual.
3 - O logótipo da RPM é aprovado em duas versões de utilização opcional, as quais incorporam os seguintes elementos:
a) A primeira versão do logótipo é composta pelo símbolo, o acrónimo e a respectiva designação, por extenso.
b) A segunda versão do logótipo inclui os elementos referidos na alínea anterior, excepto a designação «Rede Portuguesa de Museus».
4 - O logótipo ora aprovado destina-se a ser utilizado pelos museus credenciados e integrados na RPM e pelo Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., para efeitos de identificação e divulgação dos museus à mesma pertencentes, de acordo com as normas de utilização constantes do Manual.
5 - É expressamente interdita a utilização, reprodução ou imitação do logótipo da RPM, no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades, públicas ou privadas, que não possuam a qualidade de museu da Rede Portuguesa de Museus ou que não tenham obtido prévia autorização expressa para o efeito.
6 - É igualmente aprovado o modelo de Certificado de Credenciação, enquanto documento comprovativo da credenciação do museu e da qualidade de membro da RPM, constante do anexo ii ao presente despacho normativo, e que dele faz parte integrante, com edição exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.
A.
7 - O modelo de Certificado de Credenciação é composto pelos seguintes elementos identificadores:
a) A menção «Certificado de Credenciação»;
b) O logótipo da Rede Portuguesa de Museus;
c) O nome do museu credenciado;
d) O nome da tutela do museu credenciado;
e) A qualidade de Museu da Rede Portuguesa de Museus;f) A data de emissão do certificado de credenciação;
g) A assinatura do(a) director(a) do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;
h) O número do certificado de credenciação;
i) O holograma do Escudo Nacional;
j) O logótipo do Ministério da Cultura;k) O logótipo do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
8 - Quer a decisão de cancelamento quer a de suspensão da credenciação, previstas respectivamente nos artigos 128.º a 131.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 137.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, implicam a interdição do uso e da exibição do certificado de credenciação, bem como da utilização, em qualquer tipo de suporte, do logótipo da RPM.
9 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de Maio de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO I
Logótipo da Rede Portuguesa de Museus
Artigo único
Características e normas de utilização do logótipo da Rede Portuguesa de Museus 1 - De modo a unificar a utilização do logótipo da RPM, deverão ser respeitadas as regras constantes do Manual de Utilização do Logótipo da Rede Portuguesa de Museus, facultado obrigatoriamente pelo Instituto de Museus e da Conservação, I. P., a todas as entidades utilizadoras do logótipo.2 - As versões do logótipo da Rede Portuguesa de Museus, aprovadas pelo presente despacho normativo, e as únicas de utilização possível, são as seguintes:
(ver documento original)
ANEXO II
Certificado de Credenciação da Rede Portuguesa de MuseusArtigo único
Características do Certificado de Credenciação da Rede Portuguesa de Museus 1 - O certificado de credenciação é emitido em suporte de papel, com as dimensões de 210 mm de largura por 297 mm de altura.2 - A protecção contra a falsificação do certificado é garantida pela utilização dos seguintes elementos:
a) Papel de 120 g/m com fibras invisíveis reactivas à luz ultravioleta, com tratamento químico anti-rasura física e protegido contra ataques químicos de ácidos ou bases fortes e tratamento laserguard para melhor aderência da impressão através de toner;
b) Impressão em offset húmido, 4/0 cores;
c) Estampagem a quente de elemento opticamente variável (holograma), na frente do documento, em película prateada no formato de 18 mm por 11 mm;
d) Numeração sequencial.
3 - O certificado de credenciação é composto por uma página, contendo os elementos constantes do n.º 6 do presente despacho normativo.4 - O modelo de certificado de credenciação agora aprovado apresenta uma trama de cor verde claro como fundo.
5 - O certificado de credenciação é emitido pelo Instituto dos Museus e da Conservação e editado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Modelo de Certificado de Credenciação
(ver documento original)
203257694