Com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, a realizar no concelho de Torre de Moncorvo, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., apresentar proposta de alteração, rectificação e revogação parcial do despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.
Considerando que, para a construção do sistema de adução Sabor-Vilariça, se verificou, por um lado, a necessidade de aumentar a área a expropriar; por outro lado verificou-se não ser necessário manter o regime da expropriação na área de localização destinada à implantação do túnel de adução Sabor-Vilariça; e, por outro ainda, a necessidade de rectificar lapsos na identificação dos bens e dos proprietários;
Considerando que a utilidade pública e o carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à construção das infra-estruturas do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, decorrem dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, que estabelece um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), constantes do anexo a esse diploma, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor;
Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do
território:
Assim, sob proposta da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 62/DSO.DEJ/2010, de 29 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:1 - São aprovados o mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação das alterações e rectificações ao despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de
6 de Março de 2009.
2 - Fica revogado o despacho indicado no número anterior, quanto à parte da parcela de terreno JD02, assinalada e identificada no mapa e plantas anexos ao presentedespacho e que dele fazem parte integrante.
3 - Os referidos mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., sita na Rua do Bolhão, 36, 4000-111, Porto, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.4 - Os encargos com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., devendo ser efectuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de
Outubro.
22 de Abril de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.
Aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - Serviços fundiários 1.ª fase
(ver documento original)
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