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Despacho 8299/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o mapa e planta contendo a identificação das alterações e rectificações ao Despacho n.º 7019/2009, de 6 de Março, que declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação das parcelas de terrenos, situadas no concelho de Torre de Moncorvo, necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.

Texto do documento

Despacho 8299/2010

Com vista à implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase, a realizar no concelho de Torre de Moncorvo, veio a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., apresentar proposta de alteração, rectificação e revogação parcial do despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2009, que declarou a utilidade pública, com carácter de urgência, das parcelas de terreno necessárias à implantação do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - 1.ª fase.

Considerando que, para a construção do sistema de adução Sabor-Vilariça, se verificou, por um lado, a necessidade de aumentar a área a expropriar; por outro lado verificou-se não ser necessário manter o regime da expropriação na área de localização destinada à implantação do túnel de adução Sabor-Vilariça; e, por outro ainda, a necessidade de rectificar lapsos na identificação dos bens e dos proprietários;

Considerando que a utilidade pública e o carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis necessários à construção das infra-estruturas do aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor, no rio Sabor, decorrem dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, que estabelece um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), constantes do anexo a esse diploma, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor;

Considerando, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroeléctrico, por despacho do ministro responsável pela área do ordenamento do

território:

Assim, sob proposta da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de Outubro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 62/DSO.DEJ/2010, de 29 de Março, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação das alterações e rectificações ao despacho 7019/2009, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de

6 de Março de 2009.

2 - Fica revogado o despacho indicado no número anterior, quanto à parte da parcela de terreno JD02, assinalada e identificada no mapa e plantas anexos ao presente

despacho e que dele fazem parte integrante.

3 - Os referidos mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., sita na Rua do Bolhão, 36, 4000-111, Porto, e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.

4 - Os encargos com a expropriação resultantes deste despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., devendo ser efectuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de

Outubro.

22 de Abril de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A.

Aproveitamento hidroeléctrico do Baixo Sabor - Serviços fundiários 1.ª fase

(ver documento original)

203225236

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/17/plain-274339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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