1 - Delego no inspector-geral da Agricultura e Pescas, mestre Pedro Nuno Pimenta Braz, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do respectivo organismo:
a) Autorizar deslocações na União Europeia para participação em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições comunitárias, ou por Estados membros, quando relacionadas com as suas atribuições em matéria de controlo dos apoios financeiros oriundos dos fundos comunitários;
b) Todos os actos relacionados com os controlos ex post previstos no Regulamento (CE) n.º 485/2008, do Conselho, de 26 de Maio, e com o exercício das funções de «serviço específico» na acepção deste regulamento, incluindo despachar todos os relatórios de controlo elaborados pela IGAP, promovendo o encaminhamento correcto dos mesmos, abrangendo os resultantes de pedidos de assistência mútua por parte de outros Estados membros;
c) Todos os actos relacionados com os controlos ex post previstos no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro, incluindo despachar todos os relatórios de controlo elaborados pela Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas, promovendo o encaminhamento correcto dos mesmos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Abril de 2010, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo inspector-geral da Agricultura e Pescas no âmbito das competências previstas no número anterior.
6 de Maio de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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