2 - Sobre a matéria em apreço, afigura-se analogamente pertinente a avaliação da implementação da Portaria 778/2009, de 22 de Julho, que definiu as áreas de responsabilidade da GNR e da PSP relativas aos itinerários principais e complementares nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
3 - Para que se possa proceder a tal apreciação, determino a criação de um grupo de trabalho que será constituído com elementos do Ministério da Administração Interna, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
4 - Assim, o grupo de trabalho integrará os seguintes elementos:
O chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Dr.
Ricardo Azevedo Saldanha, que coordenará o grupo de trabalho;
O adjunto do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Dr. Pedro Pinto de Jesus;
O assessor do Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Óscar Manuel do Nascimento Rocha;
O assessor do Ministro da Administração Interna, subintendente Luís Filipe Jorge de Almeida Guerra;
O representante da Guarda Nacional Republicana, tenente-coronel José Luís Grainha da Câmara Lomelino;
O representante da Polícia de Segurança Pública, intendente Pedro Manuel Neto Gouveia.
5 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório conclusivo num prazo de 120 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
6 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna ,
José Manuel Vieira Conde Rodrigues.
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