Decreto-lei 41466, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Polícia Internacional e de Defesa do Estado
- Fonte: Diário do Governo n.º 290/1957, Série I de 1957-12-21.
- Data: 1957-12-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274257.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-09-30 -
Decreto-Lei
368/72 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.
Aviso
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