Tendo como prioridade o desenvolvimento da capacidade de resposta militar rápida da UE, tal como estabelecido na Estratégia de Segurança Europeia, na qual a iniciativa dos «Battlegroups» (BG) da UE desempenha um papel relevante;
Considerando que para a edificação do BG em que a Espanha é a «Framework Nation» (FN), e que estará em stand by no 2.º semestre de 2010 (desde 1 de Julho até 23 de Dezembro), foi estabelecido um acordo técnico destinado a estabelecer as condições gerais para a implementação do Quartel de Operações (EU-OHQ), em Mont Valérien, França, como núcleo de controlo estratégico para o BG, caso existam compromissos operacionais na fase de stand by;
Considerando que a contribuição de Portugal se concretiza com a participação de quatro oficiais;
Considerando que este acordo técnico entra em vigor na data da sua assinatura e cessará no final do período de stand by deste BG:
Aprovo a minuta do acordo técnico entre o Ministério da Defesa do Reino de Espanha, o Ministério da Defesa da República Francesa e o Ministério da Defesa da República de Portugal respeitante à colaboração Portugal-Espanha-França para estabelecer o Quartel de Operações EU (EU-OHQ) em Mont Valérien durante o segundo semestre de 2010, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
Delego, com capacidade de subdelegar, no CEMGFA, a competência para assinatura do acordo técnico em apreço.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
Acordo técnico entre o Ministério da Defesa da República Francesa, o Ministério da Defesa da República de Portugal e o Ministério da Defesa do Reino de Espanha respeitante à colaboração Portugal-Espanha-França para estabelecer o Quartel de Operações EU (EU-OHQ) em Mont Valérien durante o segundo semestre de 2010.O Ministério da Defesa do Reino de Espanha (MOD-ES), o Ministério da Defesa da República Francesa (MOD-FR) e o Ministério da Defesa da República de Portugal (MOD-PT), adiante designados como «os Participantes»:
Considerando o Tratado da União Europeia (EU) na versão assinada no Tratado de Nice a 26 de Fevereiro de 2001 e qualquer instrumento subsequente;
Considerando o acordo entre os Estados membros da União Europeia tendo em conta o estatuto do pessoal militar e civil destacados nas instituições europeias, sedes e forças que possam ficar à disposição da EU para a preparação e execução das tarefas referidas no artigo 17, parágrafo 2, do Tratado da União Europeia, incluindo exercícios, pessoal militar e civil dos Estados membros que sejam postos à disposição da União Europeia para actuar neste contexto (EU SOFA), feito em Bruxelas a 17 de Novembro de 2003, pendendo da sua entrada em vigor;
Considerando a convenção entre os Estados do Tratado do Atlântico Norte sobre os Estatutos das suas Forças (NATO SOFA), assinado em Londres a 19 de Junho de 1951, até à entrada em vigor da EU SOFA; Considerando a Decisão n.º 2007/384/CFSP, de 14 de Maio, estabelecendo um mecanismo para administrar os custos comuns das operações da União Europeia, que tenham implicações no serviço militar e na defesa (adiante designados como «Athena»);
Reconhecendo que o objectivo comum dos Estados membros (MS) da União Europeia (UE) no âmbito da gestão de crises é o desenvolver das suas capacidades militares;
Tendo como prioridade o desenvolvimento da capacidade de resposta militar rápida da UE, tal como estabelecido na Estratégia de Segurança Europeia, na qual a iniciativa dos «Battle Groups» (BGs) da UE desempenha um papel relevante;
Levando em conta que os MS da UE declararam o seu empenho em responder a todo o espectro de operações de gestão de crises abrangido pelo Tratado da União Europeia através do acordo «Headline Goal 2010»;
Observando os requisitos técnicos estabelecidos no conceito dos BG da UE (documento do Conselho n.º 13618/06, de 15 de Outubro de 2006);
Confirmando o desejo expresso pelo MOD-ES para que as Forças Armadas de Espanha forneçam o núcleo de capacidades para o estabelecimento de um BG em que Espanha actue como Nação de Enquadramento (NE) (adiante este BG será referido como ES FN BG), a ser empregue em operações militares de resposta rápida chefiadas pela UE durante o segundo semestre de 2010;
Confirmando a vontade declarada pelos MOD-FR e MOD-PT sobre a participação no ES FN BG, através da troca de cartas de final de 2008 e início de 2009;
Considerando as disposições do acordo, entre os estados que fazem parte do Tratado Atlântico Norte e outros estados que participam na Associação pela Paz, no respeitante ao estatuto das suas forças (SOFA PfP), acordado em Bruxelas a 19 de Junho de 1955:
acordaram os seguintes regulamentos:
SECÇÃO 1
1 - O termo «Quartel das Operações EU (EU-OHQ)» designa o quartel-general responsável por assegurar o controlo de uma operação.2 - O termo «Quartel da Força» designa o quartel-general responsável por assegurar o controlo da força no teatro das operações.
3 - O termo «Nação Hospedeira (HN)» designa a França onde o EU-OHQ está activo.
4 - O termo «Nação de Enquadramento (FN)» designa o MOD-ES que garante a criação do BG-EU.
5 - O termo «Contribuição Portuguesa (PTC)» designa o MOD-PT no OHQ numa operação ou exercício específico, em que o SP FN BG participe.
6 - O termo «equipe OHQ/CIS» designa o conjunto de pessoal apontado pelo participante francês na FHQ para garantir ligações entre o OHQ e a FHQ.
7 - O termo «célula/SP» designa a célula implantada pelo MOD-ES e MOD-PT (temporária ou permanente) no Centro do Planeamento e Condução de Operações (CPCO) durante o período de aviso. Será responsável, com Bruxelas (quartel EU), por manter um sistema de monitorização estratégico e prosseguir com planeamento antecipado.
SECÇÃO 2
1 - O objectivo deste TA é estabelecer as condições gerais para a implementação do EUOHQ Mont Valérien como o núcleo de controlo estratégico para a SP FN BG EU durante o segundo semestre de 2010 (desde 1 de Julho até 23 de Dezembro 2010) e subsequentemente se houver compromissos operacionais dentro deste semestre.2 - Estabelecer o processo de activação do OHQ, as modalidades para o apoio logístico, financeiro, médico e de serviços, oferecido pela HN à FN e PTC; e também pela FHQ à equipe OHQ/CIS.
O EU-OHQ «Mont Valérien» localizado em Suresnes (departamento de Hauts de Seine, região de França, França) garante o comando estratégico do SP FN BG EU durante o segundo semestre de 2010.
SECÇÃO 4
Os procedimentos alfandegários e de fronteiras serão de acordo com as disposições do SOFA EU. Até à sua entrada em vigor serão aplicadas as disposições do SOFA NATO.
SECÇÃO 5
1 - Resolução de danos a pessoal e ou a material da HN, da FN e da PTC, e em adição a terceiros, será efectuada de acordo com as disposições do SOFA EU.Até à sua entrada em vigor serão aplicadas as disposições do SOFA NATO.
2 - Qualquer dano a um veículo que esteja à disposição da FN e da PTC deverá ser incluído num relatório detalhado, preparado pela FN ou pela PTC e que será comunicado à HN.
SECÇÃO 6
1 - A FN assegura o apoio logístico do seu pessoal colocado no OHQ, de acordo com a distribuição incluída no anexo, respeitante aos aspectos que não afectam o apoio acordado com a HN como abaixo determinado.2 - A PTC assegura o apoio logístico do seu pessoal colocado no OHQ, no que diz respeito aos aspectos que não afectam o apoio acordado com a HN como abaixo determinado.
3 - O mecanismo ATHENA garante o financiamento da implementação e as estruturas de comando de operação da União Europeia (EU).
4 - Além dos custos atribuíveis ao mecanismo ATHENA, aplicam-se os procedimentos financeiros do STANAG 2034, que determinam a normalização do acordo. A Célula J8 do OHQ activado estabelecerá as diferenças entre custos que são atribuíveis e os que não são, além do uso do NBC (custos suportados pelo país), se necessário.
5 - Custos que ocorram fora do âmbito deste TA serão suportados pelos participantes de acordo com as disposições do TA para a ES FN BG.
6 - Alojamento:
a) Pessoal nomeado pela FN e PTC para o OHQ será alojado:Inicialmente grátis, num centro militar, por um período que não exceda um mês;
A partir daí em hotéis, a pagar.
O MOD-FR será responsável por reservar os quartos de hotel, com base nas necessidades e de acordo com o critério determinado pelo MOD-ES e MOD-PT.O MOD-ES e o MOD-PT garantirão o pagamento dos quartos. Se não se ocuparem os quartos reservados, a FN terá de reembolsar a HN pela quantia paga pela reserva;
b) O MOD-ES alojará, livre de encargos, num centro militar, o pessoal da equipe CIS/OHQ durante a sua estada em Espanha. No caso de destacamento o pessoal da FHQ receberá o mesmo tratamento;
c) O pessoal da célula/SP ficará em hotéis, a pagar, durante o seu destacamento.
7 - Comida:
a) Pessoal da FN e da PTC pagará pelas refeições nas cantinas militares e locais reservados para comer, pertencentes à HN;b) Alimentação da equipe OHQ/CIS será garantida pela FN e paga pelo MOD-FR.
8 - Transporte:
a) Deslocamentos prévios e posteriores na HN:MOD-ES e o MOD-PT serão responsáveis pela deslocação do seu equipamento pessoal e material para o OHQ. O MOD-FR será responsável pela mudança do equipamento da CIS/OHQ, da França para um ponto de reagrupamento da FHQ em Espanha;
b) MOD-ES e MOD-PT serão responsáveis pelo transporte do seu pessoal OHQ:
Em Paris, o transporte do pessoal OHQ será efectuado:
Em transporte público, em nome das partes interessadas;
Por um autocarro militar, instituído pelo MOD-FR gratuitamente e com horários fixos;
No caso do MOD-ES ou MOD-PT utilizarem os seus próprios carros (carros das autoridades e ou autocarros), o MOD-FR garantirá o reembolso dos custos de combustível;
Prováveis condutores militares, que pertençam ao MOD-ES ou MOD-PT para os veículos acima mencionados serão:
Incluídos na companhia, suportados pelo MOD-FR;
E alojados num centro militar gratuitamente;
c) Licenças de condução militares, emitidas por cada participante no MS permitirá conduzir veículos da correspondente categoria, pertencentes aos participantes, que são utilizados no enquadramento deste acordo.
9 - Combustíveis:
Para além das despesas inerentes ao mecanismo ATHENA, a HN garantirá, a pedido e através de meios de compensação pela FN e PTC, o fornecimento de combustíveis líquidos e outros aditivos para os veículos destacados no OHQ.
10 - Transmissões:
a) Relativo ao OHQ, a HN suportará e manterá a principal CIS (MISION NET) além das redes secundárias comuns (BICES, Internet e EU OPS WAN).A HN estenderá a MISSION NET do OHQ até à FHQ com, pelo menos, cinco terminais de sistema; 10 seria o desejável.
A HN estabelecerá VTC e voz segura entre o OHQ e a FHQ.
b) Relativo à FHQ, a FN providenciará e manterá a principal CIS (SISMACET), além das secundárias comuns utilizadas. Utilizarão as suas próprias estações BICES.
c) De acordo com a área de implantação, a HN e a FN podem partilhar ou combinar os seus recursos de satélite.
d) A HN e a FN utilizarão ligações transfronteiriças (militares), entre o OHQ e a FHQ, durante todas as fases da operação.
e) Será efectuada uma reserva de espaços para a FN, nas instalações OHQ, para lhes permitir usar os seus sistemas de informação nacional (SICONDEF, SIJE), conectados a Espanha por ligações transfronteiriças. O local e o nível de segurança necessário à recepção desta rede será especificado em conjunto, com o chefe do núcleo.
f) A HN providenciará conectividade BICES ao pessoal FN colocado no OHQ.
11 - Cartografia:
A pedido da FN, a HN pode fornecer-lhe mapas geográficos, mediante pagamento.
12 - Saúde:
a) Durante a fase de activação do OHQ, o pessoal da FN e da PTC integrado no OHQ será observado:Pelo departamento de enfermagem da guarnição, durante as horas de trabalho;
Pelo sistema civil notificado, fora das horas de trabalho.
O pessoal português e espanhol deverá ser portador de um cartão de seguro de saúde europeu.
b) A equipe de pessoal do OHQ/CIS será observada pela FN. Deverão ser portadores de um cartão de seguro de saúde europeu.
13 - Condições pessoais:
Todo o pessoal participante no EU-BG e OHQ deve ter acesso a todos os centros de recreação e lazer (PX, residenciais, instalações desportivas ...) nas mesmas condições do pessoal nacional da HN.
SECÇÃO 7
1 - A segurança do pessoal e material destacados pelo MOD-ES e pelo MOD-PT, dentro das instalações disponibilizadas em França, é da responsabilidade do MOD-FR.2 - A protecção, transmissão, troca, manuseamento, depósito e armazenamento de informação classificada entre a HN e a FN e a PTC estarão sujeitas às disposições da Directiva C-M (2002) 49 NATO no respeitante à protecção de informação classificada e acordos bilaterais de segurança da Espanha-França, relativos à troca de informação classificada, assinados em Madrid a 21 de Julho de 2006.
SECÇÃO 8
As ligações entre as autoridades militares da HN, ou possivelmente civis e elementos da FN residentes nas instalações em Mont Valérien, serão garantidas por um oficial francês responsável por apresentar os pedidos espanhóis e portugueses às autoridades competentes.
SECÇÃO 9
A solução de assuntos de autoridade e disciplina será feita de acordo com as disposições do EU SOFA. Até à sua entrada em vigor, aplica-se o artigo 7 do NATO SOFA.
SECÇÃO 10
1 - Este acordo, incluindo o anexo que é parte integral, entrará em vigor no dia da sua última assinatura. Só será válido para o período previsto na secção 2.2 - O acordo pode ser modificado por acordo mútuo por escrito, do participante, e entrará em vigor após a sua última assinatura. Qualquer dos participantes pode notificar os restantes através de comunicação escrita com 90 dias de antecedência.
3 - O seu anexo pode ser modificado através de acordo directo entre os participantes do quartel-general.
4 - A rescisão do acordo não invalida que os participantes tenham de cumprir as suas obrigações, especialmente as financeiras, durante o período da sua vigência.
Preparado em três versões originais, em Francês, Português e Espanhol, todas igualmente válidas.
Pelo Ministério da Defesa da República Francesa, ...
Pelo Ministério da Defesa da República de Portugal, ...
Pelo Ministério da Defesa do Reino de Espanha, ...
ANNEX
OHQ/Summary chart of personnel
(ver documento original)
203222239