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Decreto-lei 45730, de 26 de Maio

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Sumário

Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 (regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre).

Texto do documento

Decreto-Lei 45730
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na lista anexa ao Decreto-Lei 43769, de 30 de Junho de 1961, são introduzidos os produtos abrangidos pelos seguintes artigos pautais:

29.35 Compostos heterocíclicos, compreendendo os ácidos nucleicos:
08 Produtos não especificados.
84.18 Máquinas e aparelhos centrifugadores; aparelhos para filtar ou depurar líquidos ou gases:

03 Desnatadeiras.
90.07 Máquinas fotográficas; aparelhos ou dispositivos para produção de luz relâmpago para fotografia e cinematografia.

01 Até ao peso de 20 kg cada um.
Art. 2.º São eliminados da lista mencionada no artigo 1.º do presente diploma os seguintes produtos, cujos direitos de importação ficam sujeitos às reduções previstas no parágrafo 4.º do Anexo G à Convenção de Estocolmo, de 4 de Janeiro de 1960:

25.23 Cimentos, compreendendo o clínquer, mesmo corados:
01 Brancos.
03 Não especificados.
85.25 Isoladores de qualquer matéria.
ex 02 De cerâmica.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43769 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a lista de produtos submetidos ao regime do artigo 3 da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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