Portaria 20601
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 45463, de 26 de Dezembro de 1963, sejam atribuídas às tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe abaixo designadas as seguintes dotações para pessoal auxiliar, considerando-se assim alterada a relação anexa ao mesmo decreto-lei:
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 26 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.