Aviso (extrato) n.º 11820/2016
Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Filipa Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 13 de setembro de 2016, conceder, por um período de um ano, o reconhecimento, à Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, L.da como organismo de controlo e certificação, para Queijos da Beira Baixa DOP.
2 - O reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a Beira Tradição - Certificação de Produtos da Beira, 209874114 L.da ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997.
3 - É publicada como anexo ao presente aviso a marca de certifi-4 - O presente aviso produz efeitos a partir de 19 de julho de cação.
2016.
20 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório.