Portaria 20587
Sendo necessário e urgente que se desloque à província de Timor uma missão de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de estudar o aspecto local de algumas endemias;
Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação, nas províncias ultramarinas, por meio de missões de estudo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Timor por um período compreendido entre 90 e 120 dias, é constituída pelos seguintes elementos;
a) Pelo professor da 2.ª cadeira, que será o chefe da missão;
b) Por dois segundos-assistentes, sendo um da 2.ª cadeira e outro da 3.ª cadeira.
2.º Os componentes da missão terão direito, além dos vencimentos próprios dos lugares, a ajudas de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo;
3.º Os subsídios diários e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar;
4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor, a qual poderá, se for caso disso, ser reforçada.
Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Silva Cunha.