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Portaria 20587, de 14 de Maio

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Sumário

Constitui a missão de estudo de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará à província ultramarina de Timor a fim de estudar o aspecto local de algumas endemias.

Texto do documento

Portaria 20587
Sendo necessário e urgente que se desloque à província de Timor uma missão de carácter temporário, constituída por elementos do corpo docente do Instituto de Medicina Tropical, a fim de estudar o aspecto local de algumas endemias;

Atendendo a que o Instituto de Medicina Tropical, nos termos do n.º 2.º do artigo 1.º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, pode realizar trabalhos de investigação, nas províncias ultramarinas, por meio de missões de estudo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º A missão de estudo de carácter temporário do Instituto de Medicina Tropical, que se deslocará a Timor por um período compreendido entre 90 e 120 dias, é constituída pelos seguintes elementos;

a) Pelo professor da 2.ª cadeira, que será o chefe da missão;
b) Por dois segundos-assistentes, sendo um da 2.ª cadeira e outro da 3.ª cadeira.

2.º Os componentes da missão terão direito, além dos vencimentos próprios dos lugares, a ajudas de custo de embarque, subsídio diário e a um subsídio de campo;

3.º Os subsídios diários e de campo e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar;

4.º As despesas com a missão serão suportadas pela dotação do artigo 18.º do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical em vigor, a qual poderá, se for caso disso, ser reforçada.

Ministério do Ultramar, 14 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-02-05 - Decreto 40055 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Instituto de Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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