Portaria 20561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:
1.º Um de 1634$50, destinado ao "Pagamento de despesas de anos económicos findos», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
2.º Um de 30000$00, sob a designação seguinte: "Diversos encargos - Encargos administrativos - Percentagem aos angariadores de publicidade destinada à revista (30 por cento sobre a receita cobrada, conforme despacho de 28 de Janeiro de 1964)», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.