A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20561, de 6 de Maio

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Sumário

Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 20561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano:

1.º Um de 1634$50, destinado ao "Pagamento de despesas de anos económicos findos», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 1) "Pagamento de serviços - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 30000$00, sob a designação seguinte: "Diversos encargos - Encargos administrativos - Percentagem aos angariadores de publicidade destinada à revista (30 por cento sobre a receita cobrada, conforme despacho de 28 de Janeiro de 1964)», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1) "Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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