Portaria 20560
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos  do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um  crédito especial da quantia de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de  despesa do orçamento privativo em vigor da Comissão dos Serviços Provinciais  de Planeamento e Integração Económica, sob a designação: "Despesas com o  material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis -  Prédios urbanos», tomando como contrapartida parte do saldo do ano económico  findo.
  
Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.