Portaria 20556
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso nos serviços de registo de entrada e saída de expediente das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos C. P. - modelos E 6 (Registo geral de folhas) e E 7 (Registo de entrada de folhas), anexos à presente portaria, e que deverão substituir indênticos modelos aprovados pela Portaria 13257, de 15 de Agosto de 1950.
2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 1 (3/4) A4 (297 mm x 366 mm).
Ministério das Finanças, 5 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)