Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20556, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova, para uso nos serviços de registo de entrada e saída de expediente das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os impressos C. P. - modelos E 6 e E 7 - Substitui os modelos aprovados pela Portaria n.º 13257.

Texto do documento

Portaria 20556
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso nos serviços de registo de entrada e saída de expediente das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, os seguintes impressos C. P. - modelos E 6 (Registo geral de folhas) e E 7 (Registo de entrada de folhas), anexos à presente portaria, e que deverão substituir indênticos modelos aprovados pela Portaria 13257, de 15 de Agosto de 1950.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório à medida que se esgotem os que presentemente se encontram em uso, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 1 (3/4) A4 (297 mm x 366 mm).

Ministério das Finanças, 5 de Maio de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-20 - DESPACHO DD5630 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-20 - Despacho - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Define os objectivos para o fomento e organização da produção leiteira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda