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Portaria 20555, de 5 de Maio

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Sumário

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, em regime de anexação, com sede na vila do Barreiro e jurisdição na área do respectivo concelho.

Texto do documento

Portaria 20555
No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto 44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
a) É criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, em regime de anexação, com sede na vila do Barreiro e jurisdição na área do respectivo concelho;

b) O quadro do pessoal auxiliar ficará constituído por um lugar de terceiro-ajudante;

c) A nova conservatória iniciará o seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

d) Até ao início do funcionamento dos serviços agora criados o concelho do Barreiro manter-se-á na área de competência territorial da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

Ministério da Justiça, 5 de Maio de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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