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Despacho-extracto 8033/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Director-Geral do tesouro e Finanças Carlos Durães da Conceição, na subdirectora-geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8033/2010

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 3003/2010 (2.ª série), de 16 de Fevereiro de 2010, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2010, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego na subdirectora -geral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria Isabel Rodrigues Medeira Silva Ressurreição, as competências referidas nos n.os 1, 6 e 7 nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, todos do ponto I do citado despacho.

2 - A presente subdelegação de competências é extensiva aos directores de serviços sempre que substituam a subdirectora-geral nas suas ausências e impedimentos.

3 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

5 - Mantêm-se em vigor os números 2, 3, 4, 5 e 6 do Despacho 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008.

23 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

203217582

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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