Despacho (extracto) n.º 8032/2010
1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 3003/2010 (2.ª série), de 05 de Fevereiro de 2010, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32 de 16 de Fevereiro de 2010, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdirector-geral do Tesouro e Finanças, licenciado José António Monteiro Barreiro, as competências referidas nos n.os 1, nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação, 6 e 23 a 39, todos do ponto I do citado despacho.
2 - A presente subdelegação de competências é extensiva aos directores de serviços, sempre que substituam o subdirector-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia, dos serviços sob sua coordenação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 31 de Outubro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
5 - Mantêm-se em vigor os números 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do Despacho 5275/2008, de 2 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, bem como o Despacho 4820/2009, de 9 de Maio de 2008.
23 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
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