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Acórdão 324/90, de 19 de Março

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Sumário

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, RELATIVO A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE CONSIDEROU AMNISTIADA A CONTRA-ORDENACAO INSTAURADA CONTRA VASCO LUÍS DA CRUZ TOMASINI PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMADA, POR TER PROCEDIDO A AMPLIAÇÃO DE UMA CONSTRUCAO JÁ EXISTENTE.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-14 - Acórdão 329/92 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 162.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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