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Despacho 7962/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Determina não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos cidadãos Francisco da Fonseca Ramos, ex-alferes miliciano, José Carlos Pinto Strecht Ribeiro, José Manuel Rodrigues Oliveira Costa, capitão-de-mar-e-guerra, ref., José de Sá Alves da Silva, ex-1.º cabo, Luís Francisco da Conceição Franganito, ex-furriel miliciano; e Sérgio Anjos Amargar, ex-alferes miliciano.

Texto do documento

Despacho 7962/2010

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:

Francisco da Fonseca Ramos, ex-alferes miliciano;

José Carlos Pinto Strecht Ribeiro;

José Manuel Rodrigues Oliveira Costa, capitão-de-mar-e-guerra, ref.;

José de Sá Alves da Silva, ex-1.º cabo;

Luís Francisco da Conceição Franganito, ex-furriel miliciano;

Sérgio Anjos Amargar, ex-alferes miliciano.

15 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/06/plain-274047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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