Despacho 7962/2010, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 88/2010, Série II de 2010-05-06.
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Data:
2010-05-06
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Determina não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos cidadãos Francisco da Fonseca Ramos, ex-alferes miliciano, José Carlos Pinto Strecht Ribeiro, José Manuel Rodrigues Oliveira Costa, capitão-de-mar-e-guerra, ref., José de Sá Alves da Silva, ex-1.º cabo, Luís Francisco da Conceição Franganito, ex-furriel miliciano; e Sérgio Anjos Amargar, ex-alferes miliciano.
Despacho 7962/2010
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Francisco da Fonseca Ramos, ex-alferes miliciano;
José Carlos Pinto Strecht Ribeiro;
José Manuel Rodrigues Oliveira Costa, capitão-de-mar-e-guerra, ref.;
José de Sá Alves da Silva, ex-1.º cabo;
Luís Francisco da Conceição Franganito, ex-furriel miliciano;
Sérgio Anjos Amargar, ex-alferes miliciano.
15 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/06/plain-274047.pdf ;
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