O aproveitamento hidroeléctrico do rio Ceira, situado no leito e margens do rio Ceira, no lugar de Monte Redondo, freguesia e concelho de Góis, distrito de Coimbra, destinado à produção de energia hidroeléctrica necessária à industria particular da Companhia de Papel de Góis, S. A. R. L., com a possibilidade da energia excedente ser vendida à rede eléctrica nacional, foi titulado através de uma concessão de utilidade pública, outorgada nos termos dos Decretos n.os 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e 16 767, de 20 de Abril de 1929, cujo caderno de encargos foi publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 304, de 29 de Dezembro de 1952, com um prazo de 50 anos e que terminou em 29 de Dezembro de 2002, data em que caducou a referida
concessão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão de utilidade pública outorgada em 29 de Dezembro de 1952 à Companhia de Papel de Góis, S. A.R. L., para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Ceira, situado no leito e margens do rio Ceira, no lugar de Monte Redondo, freguesia e concelho de Góis, distrito de
Coimbra.
28 de Abril de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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