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Resolução do Conselho de Ministros 34/2010, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a celebrar entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2010

Pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, foram aprovados os Estatutos da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), tendo-lhe sido atribuída a concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil em Portugal, designadamente dos Aeroportos de Lisboa (Portela), do Porto (Francisco Sá Carneiro), de Faro, de Ponta Delgada (João Paulo II), da Horta (Santa Maria) e das Flores.

Contudo, o contrato de concessão aí previsto não chegou a concretizar-se, o que inviabilizou a especificação do conjunto de direitos e de obrigações abrangido por aquela atribuição.

Em Julho de 2006, o Governo aprovou as Orientações Estratégicas para o Sistema Aeroportuário Nacional, através das quais identificou os objectivos deste Sistema, bem como as medidas e as acções necessárias para os atingir, entre as quais se encontra a celebração de um contrato de concessão entre o Estado e a ANA, S. A.

Por sua vez, o Decreto-Lei 33/2010, de 14 de Abril, aprovou as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos Aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta e das Flores, do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa, e atribuiu essa concessão à ANA, S.

A., mediante a celebração do respectivo contrato, conforme minuta a aprovar por resolução do Conselho de Ministros.

As bases da concessão aprovadas definem o quadro de actuação da concessionária, designadamente os seus deveres e as suas responsabilidades perante o Estado e as condições de prestação do serviço público de apoio à aviação civil.

Assim:

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 33/2010, de 14 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve aprovar a minuta do contrato de concessão anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante, a celebrar entre o Estado Português, representado pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/06/plain-274028.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-14 - Decreto-Lei 33/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as bases da concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, compreendendo o estabelecimento, o desenvolvimento, a gestão e a manutenção das infra-estruturas aeroportuárias dos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, de Ponta Delgada, de Santa Maria, da Horta, das Flores e do Terminal Civil de Beja, bem como de novos aeroportos, incluindo o novo aeroporto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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