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Despacho 7886/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Normas de avaliação de docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 7886/2010

Estabelece o Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, em regulamentação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente operado pelo Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, que na avaliação dos docentes em regime de mobilidade nos serviços e organismos da Administração Pública, se todo o período em avaliação for prestado nesse regime, é conferida ao avaliado a menção qualitativa que corresponda à atribuída no sistema integrado de avaliação de desempenho.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, determina-se o seguinte:

Aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, cujo período de avaliação, de acordo com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, decorrer na sua totalidade naquele regime, é atribuída a menção qualitativa:

a) De Excelente caso o docente tenha obtido duas menções de Desempenho excelente;

b) De Muito bom caso o docente tenha obtido:

i) Duas menções de Desempenho relevante; ou ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho relevante;

c) De Bom caso o docente tenha obtido:

i) Duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação igual ou superior a 6,5;

ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho adequado; ou iii) Uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho adequado;

d) De Regular caso o docente tenha obtido:

i) Duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação inferior a 6,5;

ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho inadequado;

iii) Uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho inadequado; ou iv) Uma menção de Desempenho inadequado seguida de uma menção de Desempenho adequado;

e) De Insuficiente caso o docente tenha obtido:

i) Duas menções de Desempenho inadequado; ou ii) Uma menção de Desempenho adequado seguida de uma menção de Desempenho inadequado.

22 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

203199641

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/05/plain-274008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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