Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, determina-se o seguinte:
Aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, cujo período de avaliação, de acordo com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, decorrer na sua totalidade naquele regime, é atribuída a menção qualitativa:
a) De Excelente caso o docente tenha obtido duas menções de Desempenho excelente;
b) De Muito bom caso o docente tenha obtido:
i) Duas menções de Desempenho relevante; ou ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho relevante;
c) De Bom caso o docente tenha obtido:
i) Duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação igual ou superior a 6,5;
ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho adequado; ou iii) Uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho adequado;
d) De Regular caso o docente tenha obtido:
i) Duas menções de Desempenho adequado a que corresponda, na soma das duas classificações, uma quantificação inferior a 6,5;
ii) Uma menção de Desempenho excelente e uma menção de Desempenho inadequado;
iii) Uma menção de Desempenho relevante e uma menção de Desempenho inadequado; ou iv) Uma menção de Desempenho inadequado seguida de uma menção de Desempenho adequado;
e) De Insuficiente caso o docente tenha obtido:
i) Duas menções de Desempenho inadequado; ou ii) Uma menção de Desempenho adequado seguida de uma menção de Desempenho inadequado.
22 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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