Resolução da Assembleia da República n.º 36/2010
Procede à primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º
26/2010, de 30 de Março (fixa a composição, distribuição e elenco dos Grupos
Parlamentares de Amizade na XI Legislatura e procede à primeira alteração à
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, de 24 de Janeiro).
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março
Os artigos 1.º e 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 26/2010, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1) .....................................................................2) .....................................................................
3) .....................................................................
4) .....................................................................
5) .....................................................................
6) .....................................................................
7) .....................................................................
8) .....................................................................
9) .....................................................................
10) ...................................................................
11) ...................................................................
12) ...................................................................
13) ...................................................................
14) ...................................................................
15) ...................................................................
16) ...................................................................
17) ...................................................................
18) ...................................................................
19) ...................................................................
20) ...................................................................
21) ...................................................................
22) ...................................................................
23) ...................................................................
24) ...................................................................
25) ...................................................................
26) ...................................................................
27) ...................................................................
28) ...................................................................
29) ...................................................................
30) ...................................................................
31) ...................................................................
32) ...................................................................
33) ...................................................................
34) ...................................................................
35) ...................................................................
36) ...................................................................
37) ...................................................................
38) Portugal-Bulgária;
39) Portugal-Noruega.
Artigo 3.º
[...]
1 - .....................................................................(ver documento original) 2 - ....................................................................»
Aprovada em 8 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.