Portaria 602/91
de 4 de Julho
O Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Trancoso, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a Câmara Municipal de Trancoso, o Centro de Formação e Desenvolvimento Regional e a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Trancoso.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agriculura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos:
a) De técnico de contabilidade;
b) De técnico de gestão agrícola;
c) De técnico de mecânica/frio e climatização;
cujos planos de estudo se anexam.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Curso de técnico de mecânica/frio e climatização
(ver documento original)
Curso de operador (nível 2) - técnico de gestão agrícola (nível 3)
(ver documento original)
Curso de técnico de contabilidade
(ver documento original)