Jorge (Açores) levou as autoridades a ordenarem a evacuação total da população de Velas para outras povoações desta ilha e das mais próximas e originou, portanto, o encerramento dos serviços públicos até ao declínio da actividade sísmica.
Enquanto a Repartição de Finanças e a tesouraria da Fazenda Pública daquele concelho estiveram encerradas, no período que decorreu entre 18 de Fevereiro e 4 de Março, e enquanto a população não pôde regressar aos seus lares, estiveram os contribuintes impossibilitados, por motivo de força maior, de efectuar o pagamento de contribuições e impostos e de cumprir quaisquer obrigações fiscais, designadamente aquelas cujos prazos decorreram e se extinguiram nesses períodos.
A fim de se evitarem os relaxes, penalidades e demais implicações de ordem fiscal resultantes da falta de cumprimento da lei nos prazos legais, impõe-se uma medida de carácter genérico, de certa amplitude e com a benevolência adequada às circunstâncias.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São prorrogados no concelho de Velas (ilha de S. Jorge, Açores) até 30 de Abril do ano corrente todos os prazos de cobrança de contribuições e impostos e de cumprimento de quaisquer obrigações fiscais que devessem terminar no período compreendido entre os dias 3 de Fevereiro e 31 de Março de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.