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Decreto-lei 45687, de 27 de Abril

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Sumário

Prorroga no concelho de Velas (ilha de S. Jorge, Açores), até 30 de Abril do ano corrente todos os prazos de cobrança de contribuições e impostos e de cumprimento de quaisquer obrigações fiscais que devessem terminar no período compreendido entre o dia 3 de Fevereiro e 31 de Março de 1964.

Texto do documento

Decreto-Lei 45687

A situação decorrente dos abalos sísmicos que recentemente flagelaram a ilha de S.

Jorge (Açores) levou as autoridades a ordenarem a evacuação total da população de Velas para outras povoações desta ilha e das mais próximas e originou, portanto, o encerramento dos serviços públicos até ao declínio da actividade sísmica.

Enquanto a Repartição de Finanças e a tesouraria da Fazenda Pública daquele concelho estiveram encerradas, no período que decorreu entre 18 de Fevereiro e 4 de Março, e enquanto a população não pôde regressar aos seus lares, estiveram os contribuintes impossibilitados, por motivo de força maior, de efectuar o pagamento de contribuições e impostos e de cumprir quaisquer obrigações fiscais, designadamente aquelas cujos prazos decorreram e se extinguiram nesses períodos.

A fim de se evitarem os relaxes, penalidades e demais implicações de ordem fiscal resultantes da falta de cumprimento da lei nos prazos legais, impõe-se uma medida de carácter genérico, de certa amplitude e com a benevolência adequada às circunstâncias.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados no concelho de Velas (ilha de S. Jorge, Açores) até 30 de Abril do ano corrente todos os prazos de cobrança de contribuições e impostos e de cumprimento de quaisquer obrigações fiscais que devessem terminar no período compreendido entre os dias 3 de Fevereiro e 31 de Março de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/27/plain-273947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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