Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas identificadas em mapa e planta anexos, necessárias à execução da obra da concessão túnel do Marão - A4/IP4 - Amarante/Vila Real - sublanço Geraldes/Padronelo - revisão A.
Despacho 7813/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., engenheiro Alberto Conde Moreno, de 11 de Dezembro de 2009, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela
deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas a planta parcelar S1-242-13-001 - revisão A e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão túnel do Marão - A 4/IP 4 - Amarante/Vila Real - sublanço Geraldes-Padronelo - revisão A, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo
despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão túnel do Marão - A 4/IP 4 - Amarante/Vila Real - sublanço Geraldes-Padronelo - revisão A, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Auto-Estradas do Marão, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e na planta anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Auto-Estradas do Marão, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Auto-estrada do Marão - A 4/IP 4 - Amarante/Vila Real - Sublanço Geraldes-Padronelo - Revisão A
(ver documento original)
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