Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 chefe de secção.
2 primeiros-oficiais.
1 segundo-oficial.
1 terceiro-oficial.
6 dactilógrafos.
D) Pessoal hospitalar:
1 agente técnico de radiologia.
1 agente técnico fisioterapeuta.
I) Pessoal das capitanias:
3 cabos-de-mar de 3.ª classe.
O) Pessoal de outras categorias:
1 encarregado da rede telefónica.
1 ajudante de fiel.
2 criados de mesa.
Q) Mestrança e operários:
1 mestre.
4 contramestres.
3 operários de 1.ª classe.
1 operário de 2.ª classe.
2 serventes especializados.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 183.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 22 de Abril de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.