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Despacho 7703/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Determina que o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), a Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) desenvolvam uma aplicação informática simples sobre o processo de liquidação-cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais.

Texto do documento

Despacho 7703/2010

Até à entrada em vigor do Regulamento das Custas Processuais, a aplicação informática de suporte a todas as operações relacionadas com a liquidação, cobrança e registo das taxas de justiça e das custas judiciais (SICJ) foi desenvolvida e mantida sob responsabilidade do IGFIJ, I. P.

Tendo o Regulamento das Custas Processuais, que entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2009, alterado significativamente o processo de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, foi desenvolvida, de forma urgente, pela DGAJ, uma nova aplicação (SICPro), que foi instalada para uso em simultâneo com o SICJ, e que tem como função o registo das receitas e a obtenção de autorizações de pagamento das custas processuais referentes a processos judiciais entrados após 20 de Abril de 2009.

Essa aplicação nasceu do objectivo de integração da aplicação de gestão das custas no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais judiciais (Habilus/CITIUS), alcançando-se por tal via ganhos de eficácia, de certeza jurídica e de celeridade processual.

Todavia, volvido quase um ano da entrada em vigor daquele Regulamento, é forçoso concluir que a integração da aplicação de gestão das custas no CITIUS só poderá fazer-se em versão evoluída do CITIUS PLUS e não a curto prazo. Por outro lado, face aos inconvenientes da experiência de trabalho em situação de dualidade de ferramentas é recomendável que seja dada de imediato prioridade ao esforço de construção de uma solução informática integrada que eleve a qualidade do serviço de gestão da liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, facilitando o trabalho dos operadores e propiciando ao IGFIJ melhores mecanismos de gestão financeira das receitas e encargos associados aos processos judiciais.

Assim, determino:

Deve o IGFIJ,I. P., com o apoio da DGAJ e em coordenação com o ITIJ, I. P.:

1 - Promover, no mais curto prazo possível, o desenvolvimento de uma aplicação informática que, com o mínimo esforço de adaptação, e com o aproveitamento de todo o trabalho já efectuado no SICJ e SICPro, permita a gestão mais eficaz do processo de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, devendo, para o efeito, preparar os procedimentos contratuais adequados para o efeito.

2 - Promover a preparação de materiais didácticos adequados, de modo a poder assegurar a disponibilização de uma formação de elevado nível aos vários utilizadores da aplicação, quer de forma presencial quer à distância.

13 de Abril de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203184518

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273866.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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