Tendo o Regulamento das Custas Processuais, que entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2009, alterado significativamente o processo de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, foi desenvolvida, de forma urgente, pela DGAJ, uma nova aplicação (SICPro), que foi instalada para uso em simultâneo com o SICJ, e que tem como função o registo das receitas e a obtenção de autorizações de pagamento das custas processuais referentes a processos judiciais entrados após 20 de Abril de 2009.
Essa aplicação nasceu do objectivo de integração da aplicação de gestão das custas no sistema informático de suporte à actividade dos tribunais judiciais (Habilus/CITIUS), alcançando-se por tal via ganhos de eficácia, de certeza jurídica e de celeridade processual.
Todavia, volvido quase um ano da entrada em vigor daquele Regulamento, é forçoso concluir que a integração da aplicação de gestão das custas no CITIUS só poderá fazer-se em versão evoluída do CITIUS PLUS e não a curto prazo. Por outro lado, face aos inconvenientes da experiência de trabalho em situação de dualidade de ferramentas é recomendável que seja dada de imediato prioridade ao esforço de construção de uma solução informática integrada que eleve a qualidade do serviço de gestão da liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, facilitando o trabalho dos operadores e propiciando ao IGFIJ melhores mecanismos de gestão financeira das receitas e encargos associados aos processos judiciais.
Assim, determino:
Deve o IGFIJ,I. P., com o apoio da DGAJ e em coordenação com o ITIJ, I. P.:1 - Promover, no mais curto prazo possível, o desenvolvimento de uma aplicação informática que, com o mínimo esforço de adaptação, e com o aproveitamento de todo o trabalho já efectuado no SICJ e SICPro, permita a gestão mais eficaz do processo de liquidação, cobrança e registo das receitas próprias dos tribunais, devendo, para o efeito, preparar os procedimentos contratuais adequados para o efeito.
2 - Promover a preparação de materiais didácticos adequados, de modo a poder assegurar a disponibilização de uma formação de elevado nível aos vários utilizadores da aplicação, quer de forma presencial quer à distância.
13 de Abril de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.