Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7701/2010, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho, presidido e coordenado pela Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito da política de combate à abstenção eleitoral.

Texto do documento

Despacho 7701/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional contém, no n.º 5 do capítulo vii, sob a epígrafe «Modernizar o sistema político, qualificar a democracia - Novas formas de participação política e combate à abstenção», a afirmação de que «as novas formas de participação eleitoral não fazem esquecer que a democracia assenta no sufrágio universal e que o seu instrumento chave, o direito de voto, deve continuar a evoluir e a aproximar-se dos cidadãos, designadamente para reduzir a abstenção», preconizando-se, assim, o reforço da participação eleitoral através do voto em mobilidade, permitindo o voto dos cidadãos em qualquer ponto do País, independentemente do local de recenseamento, e o alargamento das condições em que se pode exercer o voto antecipado, para ausentes e impedidos, de modo que esta possibilidade possa ser utilizada por mais cidadãos.

Para prosseguir este desígnio simplificador e potenciador do exercício do direito de voto, importa, por um lado, definir claramente o conceito de «voto em mobilidade» e, por outro, estabelecer uma delimitação precisa entre esse conceito e aquele que está subjacente ao sistema do voto antecipado em vigor.

Tudo isto sem prejuízo da consideração como princípio fundamental de direito eleitoral o que privilegia o exercício do direito de voto de forma pessoal e presencial, assegurado pela presença do eleitor na assembleia de voto correspondente ao local de inscrição no recenseamento, considerando-se outras modalidades como excepções destinadas a categorias delimitadas de eleitores, que estão impedidos de aceder às respectivas assembleia de votos por motivos socialmente atendíveis.

Assim:

1 - Determino a constituição de um grupo de trabalho, presidido e coordenado pela Secretária de Estado da Administração Interna, Dr.ª Dalila Araújo, que integra as seguintes personalidades da comunidade académica e universitária e da Direcção-Geral de Administração Interna:

Prof. Doutor José Manuel Graça Martins;

Prof. Doutor André Freire;

Prof. Doutor Manuel Meirinho Martins;

Prof. Doutor Jorge Sá;

Dr. Pedro Magalhães;

Dr. Rui Oliveira e Costa;

Engenheiro Luís Arriaga da Cunha;

Prof. Doutor Paulo Machado;

Dr. Jorge Miguéis;

Dr. Jorge Pereira da Silva.

2 - Compete à Secretária de Estado da Administração Interna convocar e conduzir as reuniões de trabalho do grupo.

3 - O grupo de trabalho deve apresentar, no prazo de 60 dias a contar da data do presente despacho, um relatório detalhado, indicando as conclusões a que chegou, e as soluções que preconiza para os problemas detectados tendo em vista a sua eventual resolução por via legislativa, e, ainda, se for caso disso, as soluções de natureza técnica que seja necessário adoptar.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Fevereiro de 2010.

22 de Abril de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

203189719

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273863.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda