Portaria 20515, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 90/1964, Série I de 1964-04-15.
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Data:
1964-04-15
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Secções desta página::
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, exceptuado o da de Macau, o Decreto-Lei n.º 44104, para nas mesmas poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar (importação de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos).
Portaria 20515
Algumas das disposições do
Decreto-Lei 44104, de 20 de Dezembro de 1961, são de aplicação exclusiva nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas províncias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, exceptuado o da de Macau, o Decreto-Lei 44104, para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.
Ministério do Ultramar, 15 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/15/plain-273845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-12-20 -
Decreto-Lei
44104 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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