A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20515, de 15 de Abril

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, exceptuado o da de Macau, o Decreto-Lei n.º 44104, para nas mesmas poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar (importação de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos).

Texto do documento

Portaria 20515

Algumas das disposições do Decreto-Lei 44104, de 20 de Dezembro de 1961, são de aplicação exclusiva nas províncias ultramarinas. O diploma não foi mandado publicar no respectivo Boletim Oficial, o que se torna necessário, a fim de possibilitar a sua execução naquelas províncias.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, exceptuado o da de Macau, o Decreto-Lei 44104, para ali poderem ter execução as disposições que o mesmo estabelece para o ultramar.

Ministério do Ultramar, 15 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto no da de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/15/plain-273845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-20 - Decreto-Lei 44104 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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