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Portaria 1163/90, de 29 de Novembro

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CHEFE DE DIVISÃO DO GABINETE DE APOIO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E DE CHEFE DE DIVISÃO DO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DO QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1163/90
de 29 de Novembro
Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou o organigrama dos serviços do Município de acordo com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lisboa foram criados os lugares de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços bem como o perfil do cargo a prover aconselham que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço do Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de os cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade poderem ser providos por funcionários possuidores dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos cargos de chefe de divisão do Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e de chefe de divisão do Orçamento e Contabilidade do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Lisboa a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição, com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º As deliberações de nomeação devem ser acompanhadas, para publicação, dos currículos dos nomeados.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 15 de Novembro de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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