A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20507, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-45, a norma provisória P-45 (Roscado-gás para tubos-gás e seus acessórios).

Texto do documento

Portaria 20507
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-45, a seguinte norma provisória:

P-45 - Roscado-gás para tubos-gás e seus acessórios.
Secretaria de Estado da Indústria, 11 de Abril de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-04 - Portaria 789/90 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS COMBUSTIVEL CANALIZADO EM EDIFÍCIOS, QUE CONSTITUI O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA E QUE DELA FAZ PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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