Portaria 20505
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto 45347, de 9 de Novembro de 1963, seja extensiva, para efeitos de promoção à classe de reverificador-chefe e do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções.
Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Peixoto Correia.