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Portaria 20505, de 10 de Abril

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Sumário

Torna extensiva, para feitos de promoção à classe de reverificador-chefe do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções, a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 45347.

Texto do documento

Portaria 20505
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que a doutrina do disposto no artigo 5.º do Decreto 45347, de 9 de Novembro de 1963, seja extensiva, para efeitos de promoção à classe de reverificador-chefe e do quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar, para o desempenho das funções que, nas províncias de Cabo Verde e da Guiné, competem à mesma classe, aos reverificadores que, nesta categoria, tenham desempenhado, interinamente, durante mais de dois anos e com as melhores informações as referidas funções.

Ministério do Ultramar, 10 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-09 - Decreto 45347 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Introduz alterações no Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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