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Despacho (extrato) 11402/2016, de 23 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras de Nuno José Figueiredo Vicente, do Gabinete de Fiscalização Externa da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11402/2016

Mobilidade interna intercarreiras de Nuno José Figueiredo

Vicente, do Gabinete de Fiscalização Externa da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo Torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., de 29 de agosto de 2016, de acordo com as competências conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, foi autorizada a mobilidade interna na modalidade intercarreiras, ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, 94.º, n.º 1 e 97.º, todos da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo em conta o interesse e a conveniência para o serviço, do assistente técnico Nuno José Figueiredo Vicente, detentor de licenciatura, como técnico superior, do Gabinete de Fiscalização Externa da Direção de Serviços de Fiscalização e de Controlo. Esta designação produz efeitos a 1 de setembro de 2016 e o trabalhador, posicionado entre a 5.ª e a 6.ª posição remuneratória, entre o nível 10 e 11, correspondente à remuneração base mensal de 967,44€, de assistente técnico, passa a ser remunerado pela 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente à remuneração base mensal de 1.201,48€, de técnico superior, nos termos do artigo 153.º, n.º 3 da citada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

09 de setembro de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo, Carlos Manuel da Costa Pires.

209870778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2738188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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